Servidores do município de Natal que tenham filho, cônjuge ou dependente com deficiência terão jornada reduzida, independente de compensação, sem prejuízo do respectivo cargo ou redução salarial. O proejto de lei já havia sido aprovado na Câmara Municipal, mas foi vetado pelo prefeito. No entanto, os vereadores derrubaram o veto do Executivo.
O veto foi rejeitado por todos os parlamentares presentes no plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (21). O projeto de lei n° 64/19, de autoria da vereadora Nina Souza (PDT), altera o artigo 158 da lei municipal 1.517/65 sobre o regime jurídico dos funcionários públicos municipais.
"A matéria estabelece que os trabalhadores que possuem, por exemplo, filhos com deficiência atestada por um médico especialista tenham a jornada de trabalho reduzida sem qualquer ônus financeiro. O governo alegou que no projeto não consta a lista de doenças, todavia, cabe à prefeitura elencar esses pontos na regulamentação. Felizmente, os vereadores compreenderam a relevância da proposta para a sociedade e optaram pela retirada do veto", disse a vereadora Nina Souza.
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