
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre o monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras viralizou nesta terça-feira (14) e ultrapassou 230 milhões de visualizações nas redes sociais.
Nele, o parlamentar afirma que o Pix não seria taxado com a norma da Receita, mas diz "não duvidar" que o sistema de pagamento possa ser tributado no futuro e argumenta sobre os possíveis impactos das regras para para profissionais autônomos e MEIs (microempreendedores individuais). Na tarde desta quarta-feira (15), o governo anunciou a revogação da normativa.
Até serem suspensas, as novas regras do Fisco ampliavam o serviço de monitoramento sobre movimentações financeiras. Antes, o órgão administrativo era notificado por bancos tradicionais caso transações TED e de cartão de crédito somassem R$ 2.000 ao mês, para pessoas físicas, e R$ 6.000, para jurídicas.
As réguas tinham subido para R$ 5.000 e R$ 15 mil, respectivamente, e estavam incluindo o Pix no monitoramento. A norma, além disso, incluía os novos integrantes do sistema financeiro, por exemplo Mercado Pago, PicPay e bancos como o Nubank, nativo digital.
Dada a onda de desinformação e a repercussão negativa sobre a medida, o governo federal recuou e suspendeu a norma.
No vídeo viral, o parlamentar, ao argumentar sobre os efeitos da medida para MEIs e autônomos, diz: "Em 2025, por exemplo, o MEI poderá faturar R$ 81 mil por ano, ou seja, pouco mais de R$ 6.000 por mês. Essa maioria de brasileiros, muitos não declaram imposto de renda, porque senão não conseguem pagar suas contas. Se é difícil sem declarar, imagina o PT tirando 27,5% que você ganha. É impossível sobreviver."
A menção à alíquota de 27,5% do IR (Imposto de Renda) é imprecisa, segundo especialistas consultados pela reportagem.
Isso porque o MEI, a depender dos rendimentos anuais, pode ser obrigado a acertar as contas com o Fisco duas vezes: uma por meio da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), declaração específica da categoria, e outra na declaração de IR enquanto pessoa física.
"O empreendedor pode ter que declarar os rendimentos oriundos do MEI, de até R$ 81 mil de receita, e outros rendimentos, como aluguéis, ganhos de capital, ações na Bolsa", explica Ranieri Genari, advogado especialista em direito tributário e consultor na Evoinc.
Os rendimentos do MEI se enquadram em outras regras de tributação. O governo federal estipula "lucros presumidos" sobre as atividades exercidas pelos microempreendedores -ou seja, há um cálculo que considera um lucro para os serviços prestados, por meio de porcentagens fixas para cada tipo.
As porcentagens de lucro presumido sobre o faturamento total eram, em 2024, de:
- 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Assim, ao exercer uma atividade de serviços em geral com um faturamento total de R$ 81 mil -o teto de receita para se enquadrar na categoria-, o MEI terá lucro presumido de R$ 25.920.
"Sobre esses R$ 25 mil, ele não pagará IR. Se ele decidir declarar isso no Imposto de Renda, será um rendimento não tributado, de limite de R$ 31 mil. Ou seja, de acordo com os percentuais estipulados, podemos dizer que, 'dentro' das formalidades do MEI, não ocorre o pagamento de IR", diz Genari.
"Mas se esse mesmo empreendedor tiver outros rendimentos que não são do MEI, esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de 7,5% a 27,5% do IR."
Ou seja, a imprecisão de Ferreira é colocar o teto da alíquota de IR para os rendimentos declarados de MEI, que, dentro das regras, são passíveis de isenção.
Procurado, ele não retornou a um pedido de comentário até a publicação desta reportagem.
O deputado comete outra imprecisão ao dizer que os autônomos "agora terão suas movimentações vigiadas como se fossem grandes sonegadores".
A Receita Federal, que monitora transações financeiras há mais de 20 anos, "não tem os pequenos contribuintes como alvo da fiscalização", diz Bianca Xavier, advogada tributária e professora de direito na FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro.
"É um mecanismo de controle para fiscalizar possíveis evasões fiscais de grande porte. Não tem motivo para MEIs e autônomos perderem o sono. Quem não está omitindo não tem porque se preocupar: só precisa se organizar, guardar contatos, comprovantes, pedidos, etc, para ter como justificar as transações, em caso de uma notificação do Fisco."
Nesse caso, a recomendação é manter registros das transações para justificar o montante movimentado acima do declarado, como notas fiscais e pedidos de compra.
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