
Ministério Público Federal ratificou denúncia do STF de 2018, época em que Agripino ainda era parlamentar. Juiz não viu comprovação do delito na acusação oferecida pelo MPF.
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O juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu o ex-senador da República pelo estado José Agripino Maia da acusação de ter mantido um funcionário fantasma.
A denúncia havia sido ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2019 e a Justiça Federal chegou a determinar o bloqueio de bens do ex-senador.
A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018, quando ele ainda exercia o mandato no Senado.
A decisão do juiz diz que não "restou suficientemente comprovada a materialidade delitiva do crime de peculato" e nem que havia um "funcionário fantasma indicado por José Agripino Maia, para desviar recursos públicos em seu favor" e em favor de outra pessoa.
Além do ex-senador José Agripino, outras duas pessoas que haviam sido denunciadas pelo Ministério Público Federal no caso também foram absolvidas.
O MPF denunciou que entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília um gerente de farmácia em Natal, que não cumpria a sua função como secretário de gabinete e repassaria a remuneração recebida do Senado ao sogro, que era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e não poderia assumir oficialmente a função no Congresso Nacional.
A ação investigava improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais em um esquema para nomeação de funcionário fantasma.
Na decisão, o juiz federal entendeu que, mesmo que existam elementos no sentido de que o suposto funcionário fantasma trabalhasse na farmácia do tio no mesmo período em que supostamente exercia um cargo de servidor do Senado Federal, "o fato é que tal circunstância por si só não exclui a possibilidade de ele ter exercido efetivamente a função de assessor parlamentar de José Agripino Maia durante o período em que foi nomeado para tal cargo, principalmente pelo fato de que a sua atuação de assessoramento se deu no Estado do Rio Grande do Norte".
Quanto à denúncia de associação criminosa, o juiz diz que "é importante observar que a narrativa do Ministério Público Federal na denúncia acerca do crime de associação criminosa exigia a comprovação anterior do crime de peculato" e que, portanto, não ficou comprovada a materialidade do delito.

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