
Ajuste não é necessário para o IR 2023, exceto quando o bem entra como ganho de capital após venda ou em caso de benfeitorias comprovadas por notas fiscais.
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O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração Imposto de Renda 2023. Segundo especialistas, uma eventual atualização desses bens — já incluídos na declaração como patrimônio — precisa ser informada se o imóvel for vendido ou tenha sua posse transferida.
A atualização do valor de imóveis pode ser feita em caso de alguma reforma ou melhoria, explica João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Para isso, no entanto, o contribuinte deve ter os comprovantes do que foi pago.
Então, enquanto a propriedade for dos mesmos donos, a quantia incluída na declaração será a mesma que foi paga na aquisição, adicionado algum valor em caso de benfeitorias.
Alegações de valorização do imóvel por motivos externos, como valorização da região em que ele está inserido, não serão consideradas.
Quem quitou um imóvel em 2022, lembra Olenike, deve incluí-lo na declaração no IR 2023 seguindo o valor firmado na compra. Aqueles que terminaram de pagar um imóvel em 2021 e não fizeram a inclusão do bem na declaração de 2022, devem fazer isso agora.
Vale lembrar que, para imóveis financiados, os valores devem ser lançados na ficha "Bens e Direitos", com o preço pago até o momento final de 2022.
O correto é adicionar os valores conforme eles forem pagos, além de juros de financiamento, impostos, corretagem, taxas de serviços públicos e despesas com cartório para aquisição do imóvel.
Sim. Quem realiza a venda de um imóvel, por exemplo, deve pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A tributação incide sobre a faixa de lucro obtido — diferença entre o valor da venda e o valor original do imóvel —, lembra João Eloi Olenike, do IBPT.
A alíquota a ser paga também depende do valor do bem, sendo:
O especialista explica que, durante o preenchimento, o próprio programa calcula o valor do imposto a ser pago. "Os dados serão transportados para o IR, que este ano deve ser entregue até 31 de maio", conclui.

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