
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) um projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), restringe o alcance do abono do PIS/Pasep e limita o ganho real do salário mínimo, concluindo a votação de uma das medidas do pacote de gastos do governo federal.
O texto segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas deve ter veto, pelo menos, do trecho que prevê o fim da concessão do BPC para pessoas com deficiência leve. Confira, ponto a ponto, o que muda com pacote aprovado pelo Congresso Nacional.
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).
Pela lei atual, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
A proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.
O abono salarial corresponde ao salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O benefício é pago a empregados formais e funcionários de órgãos públicos com renda média de até dois salários mínimos mensais. Os trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada, pelo menos, durante 30 dias no ano-base e estar cadastrados há, pelo menos, cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Apenas beneficiários do BPC são obrigados a ter cadastro biométrico. Todos os beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, devem ter cadastro atualizado nos últimos 24 meses. Beneficiários que moram em em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficam dispensados da biometria para manutenção de benefícios. Famílias devem ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos, com renovação de mais 90 dias de prazo antes da suspensão.
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