
O corretor de imóveis Marcos Rodrigues Barbalho II, indiciado por homicídio na morte do motoboy James Sousa da Silva, de 28 anos, começará a ser julgado no dia 14 de março de 2017, a partir das 9h. A audiência de instrução e julgamento foi marcada pelo juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, titular da 3ª Vara Criminal de Natal.
Laudo do Instituto Técnico de Perícia (Itep) concluiu que o carro do corretor, no momento em que colidiu com a motocicleta do motoboy, estava a 59,6 km/h. A velocidade limite estabelecida para o trecho da avenida é de 50 km/h. Com a força do impacto, a moto foi lançada para a frente e se chocou com um poste. James morreu na hora. Já o corretor, fugiu após a batida.
Investigação feita pela Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV) concluiu que houve dolo (intenção de matar) e indiciou o corretor por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.
Marcos Rodrigues Barbalho II nega ter tido a intenção de bater o carro dele na motocicleta.
Em contato com o G1, o advogado da família de James explicou que durante a audiência, além do interrogatório do acusado, o juiz ouvirá oito testemunhas.
Discussão, perseguição, batida e morte
As imagens da colisão foram disponibilizadas pela Polícia Civil. Foram obtidas por câmeras de segurança localizadas em meio ao percurso feito pelos envolvidos. No início do vídeo, uma das câmeras mostra a avenida Alexandrino de Alencar, por onde James passa em velocidade acelerada. Em questão de segundos, o carro do corretor passa logo atrás, também em velocidade acima da desenvolvida por outros veículos que transitam pela via. Em outro momento, que mostra o cruzamento da Alexandrino com a avenida Prudente de Morais, no canto superior da tela, é possível ver quando a moto faz uma conversão proibida, entrando à esquerda na Prudente. Logo atrás, está o carro do corretor, que comete a mesma infração. Para o delegado Frank Albuquerque, da DEAV, "este tipo de movimentação caracteriza a perseguição".
Ainda segundo o delegado, pelas imagens também é possível afirmar que houve contradições no depoimento prestado pelo corretor de imóveis. "A perseguição é uma delas. O Marcos disse que não havia perseguido o vendedor. As imagens mostram o contrário. Ele também disse que estava dirigindo em baixa velocidade. E isso também não é verdade. A gravação prova que ele estava bem rápido. E também tem o fato de o Marcos ter dito que só fez a conversão irregular, entrando à esquerda na Avenida Prudente de Morais, porque ele estava procurando uma farmácia para a namorada, que estava nervosa. As imagens também desmentem essa versão", afirmou Albuquerque.
Quanto à discussão que teria motivado a perseguição, Marcos também relatou em depoimento que não houve briga, perseguição, muito menos a intenção de causar a morte do vendedor. “Ele disse que houve um desentendimento quando saiu do shopping Midway Mall pela Avenida Romualdo Galvão e, ao descer a rampa, ele não teria visto o motoqueiro vindo na mesma direção. Daí o motociclista, depois de ter buzinado, o teria xingado", acrescentou o delegado.
Em seguida, ainda de acordo com o depoimento do corretor, já parados no cruzamento das avenidas Romualdo Galvão e Alexandrino de Alencar, James teria chutado o espelho do retrovisor esquerdo do carro de Marcos. Depois disso, a namorada do corretor, que estava com ele no automóvel, teria ficado muito nervosa, o que teria motivado Marcos a procurar uma farmácia. Foi por esse motivo, ainda segundo Marcos, que ele fez a conversão proibida na Alexandrino, entrado à esquerda na Alexandrino de Alencar.
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